É verdade que muitas vezes os reguladores são lentos em punir. Mas é inegável o progresso feito pela CVM. Agora, a entidade que fiscaliza o mercado aplicou uma grande punição para alguns dos acusados do escãndalo da Postalis. Em resumo a CVM aplicou as seguintes punições:
Condenação de Fabrizio Dulcetti Neves: à proibição temporária, pelo prazo de 10 anos, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
Condenação de Leandro Ecker: à multa no valor de R$ 12.690.853,71, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Condenação de André Barbieri Perpétuo: à multa no valor de R$ 13.196.767,56, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Condenação de Alexej Predtchensky: à multa no valor de R$ 13.114.248,90, correspondente a 10% do valor total das operações irregulares.
Absolvição de BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira da acusação de precificação imprecisa de ativos.
Extinção da punibilidade de Cristiano Giorgi Muller Carioba Arndt, em razão de seu falecimento a antes do julgamento.
Como houve, no caso, condenação à penalidade de proibição temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder ao acusado ao qual tal penalidade foi aplicada, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requerer ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessa penalidade.
Ainda cabe recurso. Há outros processos envolvendo alguns dos personagens.
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