Não adianta ter legislação, se no momento da implementação, os Tribunais de Contas "flexibilizam" a norma. Uma análise da LRF nos seus 19 anos mostra que as interpretações, muitas delas "esdrúxulas" fazem com que se crie uma prática contábil que gera, em última análise, um maior endividamento dos estados e municípios.
O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.
Se existe vilão na situação crítica das unidades da federação, os Tribunais de Contas são candidatos ao papel.
O artigo foi realizado em co-autoria com Selene Peres Peres Nunes e Gileno Fernandes Marcelino e publicado na RCO. Acesse aqui
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