Os mais antigos devem saber o que é cabedal. Uma pesquisa no dicionário revela que o termo equivale a posse materiais, bens, riqueza, patrimônio.
No código de comércio de 1850, no seu artigo 800 (isto mesmo), afirma que uma quebra será considerada com culpa quando entre a data do último balanço e a falência, existirem obrigações diretas que represente o "dobro do seu cabedal apurado nesse balanço".
No número 2 da edição de 1875 da Revista da Associação dos Guarda-Livros, Lucas Faria já alertava para os dois significados da palavra cabedal:
Assim, o termo pode representar dois conceitos distintos na contabilidade. Mais adiante Lucas Faria esclarece que cabedal é sinônimo de ativo:
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