Quando queremos conhecer o passado da contabilidade brasileira percebemos uma grande quantidade de pontos obscuros. Diversos temas possuem assuntos que não foram devidamente tratados. Um deles é o que aconteceu com as Aula de Commercio, que foram instituídas pelo rei português em 1808.
Antes da chegada da corte, Portugal tratou muito mal o nosso país. Além de proibir qualquer tentativa de industrialização, também impedia a imprensa. Isto significou um grande atraso no desenvolvimento do nosso país. Quando a corte foi expulsa por Napoleão, uma das primeiras medidas foi replicar algumas das instituições que existia em Lisboa. Uma delas era a Aula de Commércio, que tardiamente introduziu as partidas dobradas na vida portuguesa.
Sabemos que foram criadas várias Aulas, em diferentes cidades do Brasil. Mas depois parece que perdemos um pouco da história do que ocorreu com estas Aulas. Uma destas Aulas de Comércio, a do Rio de Janeiro, a capital do Brasil, continuou existindo até meados do século XIX, quando foi transformado em Instituto Commercial. Este Instituto Commercial funcionava no Colégio Dom Pedro e usava a estrutura das Aulas. Tinha o apoio financeiro do governo, já que quem assinou a norma de criação do Instituto Commercial foi Luiz Pedreira do Couto Ferraz, então ministro dos Negócios do Império, através do Decreto 1.763/1856.
Este decreto já informa logo de início:
Capítulo I
Da reorganisação da Aula do Commercio, e do Curso de estudos
Art. 1º A Aula do Commercio desta Côrte formará hum Curso de estudos, com a denominação de - Instituto Commercial do Rio de Janeiro
O diretor do Instituto estava subordinado ao Ministro dos Negócios do Imperio e seu curso tinha a duração de dois anos. No primeiro ano, o aluno aprendia Contabilidade e Escrituração Mercantil (Cadeira 1) e Geografia e Estatística Comercial (Cadeira 2). No segundo ano mais duas cadeiras: Direito Mercantil e “Economia politica com applicação especial ao commercio e á industria”.
Além disto, haveria aula de caligrafia e desenho linear.
O artigo sexto do decreto apresentava o conteúdo do curso de Contabilidade:
O Professor de contabilidade e de escripturação mercantil principiará o seu Curso fazendo recordar a seus alumnos todos os calculos arithmeticos applicaveis ao commercio: dar-lhes-ha noções elementares do calculo de probabilidades e depois de explicar-lhes desenvolvidamente a Metrologia nacional, comparando-a com os systemas de pesos e medidas dos Paizes commerciaes, com applicação ás questões mais usuaes da stereometria, passará a ensinar-lhes a contabilidade e escripturação mercantil, o systema de cambios, as leis que determinão suas variações, a escripturação por partidas dobradas, os saques de praça a praça, a arrumação de livros, e as principaes operações do commercio.
O mesmo Professor deverá no ensino pratico simular entre seus alumnos a direcção e escripturação de huma casa commercial, fazendo com que elles escripturem os respectivos livros, que serão apresentados quando tiverem de ser julgados nos exames do fim do anno.
A escripturação de cada dia deverá ser feita na aula, á vista do Professor, em livros rubricados por elle, que a examinará, e corrigirá no dia seguinte, notando aos alumnos os erros, que tiver encontrado.
Para ser admitido no Instituto, o aluno deveria ter no mínimo 16 anos e ter conhecimento de português, inglês e francês, aritmética, álgebra até equações do segundo grau, geometria plana e espacial e trigonometria. No final do ano, o aluno seria avaliado através de arguição oral.
O artigo 36 do decreto mostra que os melhores alunos teriam emprego garantido na burocracia pública:
Os alumnos que obtiverem esta Carta poderão ser despachados para os lugares de 5os Ecripturarios do Thesouro Nacional, e para os de 4os escripturarios das Thesourarias, independentemente de concurso, e terão a preferencia para os empregos deste Instituto, das Alfandegas, dos Consulados, e das Repartições que não exigirem outras habilitações especiaes que elles não tenhão.
Este ponto depois será retomado na criação do curso técnico da Fecap, em São Paulo. Um aspecto curioso do Instituto: o professor ganhava mais do que o diretor!
(Ministério do Império, Relatório da Repartição dos Negócios do Império (RJ), 1857, ed 1, p 117.
Nenhum comentário:
Postar um comentário