Nos últimos anos o setor de entretenimento apresentou uma mudança expressiva com a ascensão dos serviços de streaming (Netflix, por exemplo). Isto representa uma mudança também nas normas contábeis. Quando uma produtora de filmes desenvolve um produto para o cinema, os custos de produção devem ser capitalizados; a receita deve ser reconhecida com a bilheteria e a venda posterior do filme para a TV a Cabo, televisão ou streaming. Assim, os custos serão levados a resultado como proporcional a receita.
Entretanto, uma série de televisão, com episódios regulares, isto não poderia funcionar desta forma. A receita paga por um canal de televisão pode variar conforme o contrato entre produtor e exibidor. Diante desta situação, o FASB, entidade de emite normas contábeis nos Estados Unidos, apresentou uma “Atualização de Norma Contábil” ou ASU para tratar deste assunto. A norma contempla este novo modelo de negócio, onde a receita do streaming é baseada na assinatura.
Segundo o presidente do Fasb, Russell G. Golden, o novo padrão melhora a informação para o investidor das empresas que trabalham com episódios de televisão. A norma deve entrar em vigor no final de dezembro de 2019. (imagem, daqui)
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