Ao ler o balanço do Bradesco, uma nota (34, item d) chamou a atenção:
Em aderência ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu vários pronunciamentos contábeis, bem como suas interpretações e orientações, os quais serão aplicáveis às instituições financeiras somente quando aprovados pelo CMN. Até 31 de dezembro de 2018, os pronunciamentos contábeis, aprovados
pelo CMN e adotados pelo Bradesco foram:
• Resolução nº 3.566/08 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (CPC 01);
• Resolução nº 3.604/08 - Demonstração do Fluxo de Caixa (CPC 03);
• Resolução nº 3.750/09 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (CPC 05);
• Resolução nº 3.823/09 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (CPC 25);
• Resolução nº 3.973/11 - Evento Subsequente (CPC 24);
• Resolução nº 3.989/11 - Pagamento Baseado em Ações (CPC 10 - R1);
• Resolução nº 4.007/11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (CPC 23);
• Resolução nº 4.144/12 - Pronunciamento Conceitual Básico (R1); e
• Resolução nº 4.424/15 - Benefícios a Empregados (CPC 33 - R1).
Atualmente, não é possível estimar quando o CMN irá aprovar os demais pronunciamentos contábeis do CPC e, tampouco se, a
adoção dos mesmos será de maneira prospectiva ou retrospectiva.
São 50 CPCs (incluindo a Estrutura Básica e excluindo o pronunciamento de PME). Na lista, 9 pronunciamentos ou 18%
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