Foi publicado (aqui e aqui) um novo código de ética da profissão contábil. Na divulgação da informação, o Conselho Federal de Contabilidade indica os motivos da nova atualização:
Segundo o presidente do CFC, Zulmir Breda, entre os principais objetivos, a atualização busca combater a mercantilização da profissão contábil. “Queremos combater a publicidade que deprecie e desmereça a atuação do profissional da contabilidade. Em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, ela deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização”, disse.
No dia 7 de fevereiro, o texto foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Contabilidade. As alterações foram realizadas por uma comissão, criada em 2017, que, em 2018, avaliou mais de 100 sugestões enviadas pela classe contábil, fruto de audiência pública promovida em fevereiro do ano passado.
Durante a Reunião Plenária, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, apresentou as alterações e também explicou que as mudanças alinham o Código de Ética aos padrões internacionais de ética. O Código se aplica, também, às prerrogativas profissionais dos técnicos em contabilidade.
O texto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2019.
Não sou especialista em ética ou ética contábil. Mas alguns itens do novo Código me pareceram fora do escopo.
(o)cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
(p)comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço, inclusive eletrônico, e da organização contábil de sua responsabilidade, bem
como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional; (...)
Basicamente o código é composto por deveres (18), vedações (24) e quatro permissões.
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