O rompimento da barragem de Brumadinho levou um juiz a adotar uma medida de tornar indisponível e a bloquear um bilhão de reais "da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas [...] com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
Segundo a notícia:
Outras determinações foram feitas pelo Juiz de plantão, são elas: impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água [isto não faz sentido]; ter total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas; iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; realizar o mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida.
O Governo de Minas também pediu a indisponibilidade das ações da empresa Vale [?] em Paris, Nova York e São Paulo, mas não foi concedido na tutela de urgência do Juiz da Vara de Belo Horizonte.
Com respeito ao bloqueio, no último balanço a empresa tinha informado um total de caixa e equivalentes de 24 bilhões de reais no consolidado e 2,8 bilhões na controladora.
Diante do fato, seria possível imaginar que a contabilidade já poderia estar lançando provisões relacionadas ao acidente que ocorreu ontem. Olhando as demonstrações de setembro a resposta seria: provavelmente não. Veja o que diz um trecho (nota explicativa 22, item d, "Contingências relacionadas ao acidente da Samarco")
Em função do estágio dos processos envolvendo o acidente da Samarco e descritos acima, não é possível determinar nesse momento um intervalo de possíveis desfechos ou uma estimativa confiável da exposição potencial para a Vale S.A. Portanto, nenhum passivo contingente foi quantificado e nenhuma provisão para os processos relacionados ao acidente está sendo reconhecida.
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