Foi publicada hoje a Resolução 197/2019 do Conselho Federal de Odontologia. Esta resolução, no seu artigo 1o, tem a seguinte redação:
Art. 1º. Proibir a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, ficando esses impedidos de exercerem a profissão de cirurgião-dentista em todo o território nacional.
Como isto interessa a nossa área? No passado o Conselho Federal de Contabilidade tentou interferir na educação/ensino de graduação. O pressão era para só poderia ministrar aula quem fosse contador. O CFC mandava correspondência as universidades/faculdade.
Com o advento dos cursos com ensino à distância, a justificativa é a qualidade do profissional formado. Mas isto é competência do MEC, não de um órgão de classe.
Considerando a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdos na modalidade de ensino à distância, colocando em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, colocando em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade; e,
A resolução do CFO é tão estranha que coloca nos considerando a tramitação de projetos contra o EAD:
Considerando, ainda, a tramitação, no Congresso Nacional, de vários projetos distintos contra a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino à distância para formação de profissionais de saúde, com significativa repercussão e preocupação da sociedade
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