Quando a legislação societária brasileira foi alterada, um dos assuntos de maior destaque foi a extinção da conta de lucros acumulados. Na verdade, a conta não foi extinta, mas seu saldo deveria ser zerado no final de cada exercício social.
Apesar disto, a conta parece continuar existindo. Veja o balanço da empresa Birla Carbon. Esta é uma empresa de receita de mais de 500 milhões de reais, com ativo da mesma ordem. Ou seja, não é uma pequena empresa:
Veja que o grupo do patrimônio líquido é constituído de duas contas: Capital social e lucros acumulados. A conta de lucros acumulados da empresa é bastante significativa: 160 milhões em 31 de março de 2018, para um ativo de 509 milhões.
Eis o que diz o item 2 das notas explicativas:
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
E no parecer do auditor (que agora chama Relatório)? Leiam:
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente (...) de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Empresa de auditoria: KPMG.
Mais uma observação (e não que isto seja importante): a empresa não divulgou a DVA.
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