Segundo informação do Valor Econômico, nove estados brasileiros não cumpriram o teto de gastos em 2018. Esta é uma estimativa, já que a informação definitiva deverá ser entregue em março. Uma consequência prática é que estas unidades devem devolver o que deixou de pagar para a União.
Segundo o governo federal, a regra de recuperação fiscal destes estados não será flexibilizada e a decretação de calamidade financeira não muda em nada este ambiente.
A constatação é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi suficiente para impedir este problema. Ou melhor explicando, a lei é boa, o problema foi sua execução ao longo do tempo. A coluna semanal de Ribamar de Oliveira no Valor, de 24 de janeiro, segue esta linha: o problema não é a LRF, mas sua execução. Os tribunais de contas começaram a legislar e afrouxar a lei, permitindo casos não previstos na lei: retirada dos gastos de inativos e pensionistas é um exemplo. A doutoranda Selene Peres Nunes existiriam duas razões para o problema: (1) os ajustes dos tribunais no entendimento da lei, que muitas vezes os beneficia; (2) a existência de vínculos políticos nos cargos de conselheiros, deixando o aspecto técnico de lado. Estes artifícios terminam por dificultar a punição dos responsáveis pelo descumprimento da lei.
Talvez exista uma terceira explicação: a maldição dos recursos naturais. Isto geralmente ocorre quando um estado ou município é premiado por um recurso natural. É o caso da descoberta de petróleo e os royalties decorrentes. O prêmio se torna uma maldição, já que muitos municípios e estados deixam de investir em fontes alternativas de receita e inicia gastos inadequados em razão da grande quantidade de dinheiro. Com o tempo, o recurso natural inibe boas decisões por parte dos governantes. A tese de José Lúcio Tozetti mostra justamente isto.
Para finalizar, gostaria de colocar aqui uma citação, defendendo os tribunais de contas:
Esta instituição [o tribunal de contas], tão util em todos os tempos, se-lo-ha ainda mais hoje, por exigir mais do que nunca o estado de nossas finanças a maior severidade na observancia das gregras da contabilidade, e a mais restricta ordem na manutenção dos dinheiros publicos.
Onde? Quando? A frase acima diz respeito ao Brasil. Publicada no O Commercial, de 22 de fevereiro de 1850 (p. 22, ed 33).
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