Através do Decreto de 20 de fevereiro de 1840, foi instituído no Brasil a contabilidade pública por exercício. Este termo pode soar estranho nos dias atuais, mas o decreto esclarece o que seria já no seu artigo primeiro:
Do principio do anno financeiro de 1840 a 1841 os balanços e contas do Thesouro, Thesourarias, e mais Repartições de recebimento e despeza, serão organisadas por exercicio, e não por gestão, como até agora.
Ainda não está claro? Pois o artigo segundo tem a seguinte redação:
Entender-se-ha por um exercicio o tempo a que são affectos os creditos abertos por uma Lei de Orçamento, e que se prolonga desde o 1º de Julho de cada anno até o ultimo de Junho do anno seguinte.
Observe que o ano orçamentário inicia-se no dia primeiro de julho. Atualmente, o ano orçamentário começa no dia primeiro de janeiro de cada. No exercício seriam registradas todas as receitas e despesas pertencentes. Ao seu final, seria apurado um balanço das operações do Império, considerado provisório, continuando os créditos abertos por mais seis meses para o complemento das operações de cobrança do resto da receita, liquidação e pagamento da despesa. Somente após o término dos seis meses é que o exercício era definitivamente encerrado, fechando as contas. Como eram seis meses, o exercício era encerrado no dia 31 de dezembro.
Apesar da lei ser de 1840, em termos práticos entrou nas províncias muitos anos depois. Eis um exemplo. No Maranhão somente com o regulamento de primeiro de julho de 1852 que regulamentou a contabilidade por exercício. Na prática, o orçamento provincial de 1848 já aplicava na prática o "systema de escripturação por exercicios, conforme o decreto de 20 de fevereiro de 1840". Ou seja, oito anos depois do decreto (Fonte: O Estandarte, ed 66, 13 de julho de 1854, p. 2. O relatorio do snr. doutor Eduardo Olimpio Machado. Figura acima).
Nenhum comentário:
Postar um comentário