Mais um exemplo de que na ausência do presidente, uma autoridade que não dependa de pressão política deveria substitui-lo.
O presidente da República em exercício na última terça-feira, 18, e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que prefeitos ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, desde que haja queda na receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data desta terça-feira, 18. (...)
A lei permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia do Estado da União e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela lei. Segundo cálculo de técnicos da Câmara dos Deputados, a mudança vai abrir brecha para que pelo menos 1.752 municípios, quase um terço do total do País, descumpram as exigências.
Seria importante saber a representatividade destes municípios em relação a população e a economia.
A lei complementar nº 164/2018, sancionada nesta terça-feira, 18, retira as restrições previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia cidades com despesas com pessoal acima de 60% da receita corrente líquida (obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição) de receber transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito (com exceção de refinanciamento da dívida ou para reduzir despesas com pessoal). O prazo que os municípios tinham para se adequar era de 8 meses.
Mas o texto indica que isto já era uma realidade:
Na mudança da gestão municipal entre 2016 e 2017, a Firjan também mostrou que cerca de 2 mil prefeituras estavam fora da lei. Dessas, 575 estouraram o limite de gastos com pessoal em 2016 e outras 715 deixaram um rombo de R$ 6,3 bilhões de restos a pagar para a nova gestão municipal. Pela lei em vigor até agora, esse descumprimento poderia resultar na prisão dos ex-prefeitos. Veja a íntegra da Lei Complementar nº 164/2018.
Fonte: Aqui
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