O Tesouro Nacional divulga nesta terça-feira (06/11/2018) o texto para discussão "Exposição da União à Insolvência dos Entes Subnacionais" .Inédito, o documento faz uma breve abordagem histórica do ciclo de endividamento de estados e municípios, analisa sua solvência, aborda os mecanismos criados ao longo do tempo com o objetivo de mitigar o risco de insolvência dos entes e aponta para os próximos passos que estão sendo dados para o endereçamento dessa questão.
As regras de uma Federação precisam manter a disciplina fiscal nos governos regionais. No Brasil, durante a década de 1990, a situação deficitária dos entes subnacionais levou a União a editar diversas leis para trazer alívio financeiro aos estados e municípios e para promover um ambiente de convergência para o equilíbrio fiscal. Após anos de baixo crescimento econômico e elevada inflação, as sucessivas medidas alcançaram o seu objetivo, embora tenha sido necessário um refinanciamento dos entes subnacionais por parte da União na ordem de R$ 630 bilhões de 2017.
Hoje, novamente, diversos entes federados estão desequilibrados financeiramente e estão em busca de alívio financeiro no curto prazo. Esse desequilíbrio é fruto do aumento dos gastos obrigatórios, especificamente dos gastos com pessoal. Até o momento, as medidas tomadas apenas oferecem alívio no curto prazo, e a expectativa de médio prazo é o aumento desse desequilíbrio. Nesse sentido, com o objetivo de conter riscos de insolvência, o Ministério da Fazenda atuou em diversas frentes, como a renegociações de dívidas e a reformulação do Sistema de Garantias da União. A primeira medida proveu alívio financeiro aos entes por meio da redução das taxas de juros, do alongamento do prazo de pagamento e da redução de valores pagos no curto prazo. A segunda medida trouxe novos limites à contratação de operação de crédito, bem como a reformulação da Cofiex, do PAF, da Capag, da metodologia de contragarantia e a criação de novas regras de governança.
Apesar desses avanços, algumas fragilidades ainda persistem, como a concorrência por garantia subnacional, a judicialização das relações entre a União e os entes das demais esferas, a ausência das reformas fiscais estruturais e as divergências contábeis existentes entre os Tribunais de Contas Estaduais, que acabam por reduzir a efetividade da LRF.
O documento propõe ao menos três medidas que podem ser executadas como próximos passos. A primeira é a revisão dos limites do Senado Federal de modo a de fato evitar a contratação de dívidas por entes que apresentam situações fiscais frágeis. A segunda é a construção de mecanismos de controle das receitas de FPE e FPM ofertadas como garantia para evitar a contratação de operações cujos colaterais financeiros sejam compartilhados. A última é a contenção dos ‘vazamentos' do sistema de regulação dos mecanismos de financiamento dos estados. Mais especificamente, refere-se ao uso de boas práticas a serem adotadas pelas instituições financeiras para a concessão de operações de crédito aos entes, de forma a manter um sistema de incentivos a uma situação fiscal saudável.
Fonte: Aqui
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