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21 setembro 2018

Contabilidade e Avaliação

Um trecho interessante (via aqui) sobre uma discussão entre controlador e minoritários:

A mudança nos valores da oferta pública foi definida pela área técnica da CVM e está baseada nos relatórios apresentados pela State Grid em meados de junho. De acordo com o ofício enviado na segunda-feira à CPFL e seus assessores financeiros, os cálculos devem ser feitos com base no IFRS (normas contábeis internacionais), que consolida os números de todas as controladas da CPFL.

A determinação da CVM segue uma linha bastante criticada pelos minoritários da Renováveis, que em julho protocolaram uma contestação aos valores propostos pela chinesa. Na época, um dos argumentos usados para derrubar a revisão do preço feita pela State Grid era de que a multinacional teria tentado alterar os fundamentos da justificativa de preço original, usado informações financeiras selecionadas. A acusação era que a empresa não teria feito os cálculos com base no IFRS.


A rigor, não faz sentido a queixa de não se ter usado a IFRS. A contabilidade só é relevante para a avaliação quando (a) afeta o processo decisório ou (b) interfere na apuração futura de fluxo de caixa (como apuração de imposto). Assim, ter ou não feito os cálculos com base no IFRS não pode ser considerado, a priori, um aspecto relevante da questão.

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