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31 agosto 2018

TST e Petrobras

Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão que poderia significar uma saída de caixa de 15 bilhões de reais para a Petrobras. A decisão era por retirar do cálculo da base salarial os adicionais noturno e de periculosidade. Os cálculos indicavam um aumento de 35% para 59 mil funcionários. A votação foi muito acirrada, 13 a 12, e a decisão saiu pelo voto de minerva do presidente do TST. E, em nenhum momento, o tribunal analisou o impacto da votação sobre a saúde da empresa.

Alguns dias depois, o Supremo decidiu suspender a condenação. A alegação era o risco de dano irrecuperável à estatal, com efeitos econômicos sobre a empresa. A decisão de suspensão tornou-se mais forte com o voto do relator.

A questão ainda não foi decidida. Para a Petrobras, o tempo conta agora a favor. Aos trabalhadores da Petrobras, quanto maior a demora, pior será. Na época da decisão do TST a Petrobras divulgou a seguinte nota:

As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 - Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.

Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.


Dois tribunais superiores, com duas visões divergentes. Ou políticas diferentes. A questão contábil é quando a empresa deve reconhecer o passivo. Dado o histórico dos nossos tribunais, o não reconhecimento agora não seria uma atitude questionável.

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