Parece que sim. Veja o caso da CPFL Renováveis, que recebeu uma oferta da chinesa State Grid. Os minoritários protocolaram uma carta na CVM contestando a nova oferta.
Os minoritários da CPFL Renováveis – grupo que inclui grandes investidores como Pátria e BTG – protocolaram nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) carta contestando a nova oferta feita pela chinesa State Grid. No fim de junho, a controladora da CPFL Energia elevou de R$ 12,20 para R$ 13,81 o preço pelas ações da Renováveis – o que representa acréscimo de R$ 390 milhões ao preço original de quase R$ 3 bilhões.
O Estado apurou que os acionistas questionam a forma como o preço foi recalculado pela chinesa e reclamam da demora do processo, que se arrasta desde 2016. Um dos argumentos usados para derrubar a revisão do preço feita no mês passado é que a State Grid teria tentado alterar os fundamentos da justificativa de preço original e usado informações financeiras selecionadas. A acusação é que a empresa não teria feito os cálculos com base no IFRS (normas contáveis internacionais), que consolida os números de todas as controladas da companhia. (...)
A revisão do preço apresentada pela State Grid foi feita depois que o colegiado da CVM exigiu, no início de maio, ajustes nos cálculos. Na ocasião, a autarquia suspendeu a decisão de sua área técnica que definia preço mínimo de R$ 16,69 para a Oferta Pública de Ações (OPA) – o que significava algo em torno de R$ 1 bilhão a mais de desembolso da chinesa.
A State Grid foi responsável por uma das maiores transações do País em 2016, ao adquirir o Grupo CPFL Energia. Entre a compra do controle (da Camargo Corrêa) e das ações no mercado, a empresa desembolsou cerca de R$ 25 bilhões. O negócio também incluía a compra das ações da CPFL Renováveis, subsidiária do grupo de energia. Aí começou o conflito.
A chinesa oferecia R$ 12,20 para adquirir a participação no mercado, bem abaixo dos R$ 25 oferecidos aos minoritários da holding. Os acionistas da Renováveis não aceitaram a proposta e entraram com uma reclamação na CVM, que em fevereiro deste ano decidiu a favor dos minoritários ao estipular um limite de R$ 16,69 para a oferta. Essa definição, no entanto, foi derrubada pelo colegiado da autarquia, que pediu novos cálculos para a State Grid.
Na realidade, a adoção de uma norma contábil, como a IFRS, só afetaria o valor de uma empresa se isto influenciar na apuração de certas despesas desembolsáveis. Por exemplo, ao adotar as normas internacionais, isto pode afetar o cálculo das participações, se forem feitas a partir do resultado apurado segundo a IFRS. Isto seria válido para pagamento de imposto de renda (depende do caso), certas despesas financeiras com contratos que atrelam a certas metas de desempenho e distribuição de dividendos (mesmo assim, com ressalvas, já que a decisão de distribuição pode ser alterada na assembleia). E se a qualidade da norma alterar a percepção de risco, o que é bastante questionável. Assim, o fato da empresa não ter feito os cálculos tendo por base a IFRS deve ser visto com muita cautela como argumento.
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