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26 julho 2018

Auditor e controle de qualidade


Há alguns dias, a CVM julgou seis processos. O de maior destaque, da BNY Mellon, refere-se a relação da instituição com o fundo Postalis. Mas dois outros processos trataram do mesmo tema, ou seja,

“os auditores independentes deverão, a cada quatro anos, submeter-se à revisão do seu controle de qualidade, segundo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e do Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, que será realizada por outro auditor independente, também registrado na Comissão de Valores Mobiliários, cuja escolha deverá ser comunicada previamente a esta Autarquia”.

Em ambos os casos, a CVM decidiu pela condenação, com multa pecuniária.

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