Na quinta o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Petrobras a complementar o salário dos seus empregados. Segundo a estimativa, a empresa estatal deverá pagar, no futuro, 17 bilhões de reais. Além disto, a decisão aumenta a despesa de salários em 2,5 bilhões de reais.
A decisão é bastante polêmica, havendo possibilidade de recurso no próprio TST e no Supremo. Apesar da votação ter sido muito apertada, 13 votos a 12, o julgamento será extendido para os demais casos similares. No juridiquês do tribunal:
Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
A empresa divulgou um fato relevante sobre o assunto. Conforme o Estadão:
Em fato relevante, a Petrobrás se posicionou sobre a derrota, que determinou a revisão do cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Segundo a companhia, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia.
A Petrobrás diz ainda que "aguardará a publicação proferida para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores". A Petrobrás entende que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, e respeita os adicionais previstos em leio e os acertados em acordo coletivo.
No comunicado, a estatal esclarece que a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.
Segundo a estatal, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. "A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR", completa a Petrobrás.
Segundo o Valor de ontem, a empresa não deve provisionar.
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