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24 maio 2018

Remuneração

Boa notícia para o mercado de capitais brasileiro:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a liminar que autorizava companhias brasileiras a divulgarem apenas de forma parcial a remuneração de seus executivos, contrariando o previsto na Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

A listagem de empresas que usavam a liminar incluía os seguintes nomes:  Bradesco, Cielo, Itaú e Itausa (financeiro); Vale (mineração); CSN, Metalúrgica Gerdau e Gerdau (siderurgia); Fibria e Suzano (papel e celulose); Oi e Tim (telefonia); Braskem (petroquímica); CCR e Rumo (infraestrutura); Lojas Americanas, B2W e Via Varejo (varejo); BR Malls e Iguatemi (shopping); Alpargatas (calçados); Cosan e CPFL (energia), Embraer (aeronaves), Duratex e Even (construção); Multiplus (serviços); e Minerva (alimentos).

A CVM divulgou um comunicado sobre o assunto. Em um dos trechos:

A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.



Óbvio, não? Mas qual a razão da demora para julgar?

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