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10 abril 2018

Auditores nos Fundos de Pensão

Demorou, mas entrou em vigor, finalmente, a obrigatoriedade de todos os fundos de pensão fechados dos setores público e privado contratarem serviços de auditoria independentes, com profissionais certificados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar suas contas. O objetivo é evitar operações irregulares, fraudes ou investimentos de alto risco, como vinha ocorrendo em fundos de empresas estatais, que tiveram um rombo de R$ 42 bilhões. Tais medidas moralizadoras já haviam sido aprovadas em 2017 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só passaram a vigorar na terça-feira passada, com sua publicação no Diário Oficial da União.

O CNPC também determinou que, a partir do fim de 2018, os 17 maiores fundos de pensão do País – grupo que inclui, entre outros, a Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Valia (Vale) e Postalis (Correios) – terão de criar um comitê de auditoria estatutário, composto de três a cinco membros, de acordo com o que dispõe a legislação.


A presença da auditoria não impede eventuais problemas nos fundos, conforme reconhece o texto:

Pode-se alegar que, mesmo antes das novas normas, algumas entidades fechadas de previdência complementar já tinham como praxe contar com auditoria. Se isso é verdade, o fato é que tais serviços não impediram verdadeiros escândalos financeiros, como ocorreu no caso notório do Postalis, do qual foram desviados cerca de R$ 500 milhões.


Dois problemas parecem que não serão alcançados pela medida: (1) a falta de profissionalismo na gestão financeira, já que eles foram enganados facilmente por gestores externos; e (2) a influência política nas decisões dos fundos.

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