Em um caso na justiça, determinou-se que a Yahoo Brasil fornecesse informações de uma conta de e-mail. A empresa alegou que a informação armazenada em outro país, para ser fornecida para a justiça, necessitaria de um acordo de cooperação internacional. Isto parece muito estranho para a realidade do mundo atual, mas a Yahoo Brasil argumentou que era uma entidade distinta da Yahoo Incorporated, o que impediria a cumprimento da decisão judicial.
Agora o STJ decidiu que este argumento não tem validade. Segundo o entendimento do STJ, "a pessoa jurídica multinacional que opera no Brasil submete-se, necessariamente, às leis nacionais, razão pela qual é desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados."
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