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20 fevereiro 2018

Auditoria

Dois textos publicados recentes sobre a auditoria. O primeiro, a relação entre auditoria e a tecnologia:

Numa primeira instância, a função tem ela própria de adaptar as suas metodologias e técnicas para estar apta a auditar com sucesso as novas realidades. Auditar um processo maioritariamente manual é diferente de auditar um processo automatizado, que por sua vez é diferente de auditar um processo robotizado. Com o surgir da inovação, surgem novos riscos e requisitos de compliance a que a função tem de estar atenta.

Por outro lado, sendo premissa fundamental e inquestionável da AI a sua independência funcional, a evolução da função e das organizações em geral tem valorizado a sua vertente de aconselhamento estratégico e operacional. Tendo como grande valência o seu olhar abrangente e isento sobre a organização, a Auditoria Interna pode suavizar o processo de transformação organizacional, sensibilizando as unidades de negócio para riscos emergentes e para boas práticas de controlo em diferentes contextos. A título de exemplo, a figura do Data Privacy Officer (DPO) que o RGPD prevê pode beneficiar imensamente da experiência da AI na sua função de monitorização periódica, p.e. através de checklists.


O segundo, mais polêmico, sobre a atuação do TCU na área pública:

Freitas acusou a equipe técnica do Tribunal de levantar suspeitas sem apresentar provas do que julga estar irregular. “Esse relatório causou muita revolta aqui dentro. Os auditores do TCU não são os ‘papas’ do universo. Tem muito absurdo nesse relatório, que faz insinuações e não apresenta evidências. Vamos rechaçar. Estamos seguros do que colocamos lá e vamos nisso até o fim”, disse.

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