LEI No 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha
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