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21 dezembro 2017

Novas Normas são editadas, incluindo de arrendamento

A CVM editou hoje três deliberações que alteram normas contábeis. A Deliberação 788 e 786 irão alterar diversos pronunciamentos emitidos pelo CPC no que se refere as transações em moeda estrangeira e adiantamento. A Deliberação 787 é a mais importante e trata das operações de arrendamento mercantil. Deverá entrar em vigor no início de 2019 (ao contrário das duas outras, que entram em vigor no exercício que começa em dez dias).

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