(...) o regulador tem que lutar para que sua regra de divulgação não perca o seu significado, que é ajudar o investidor a tomar sua decisão de forma refletida. Em alguns casos, a publicação excessiva de informações em documentos como o prospecto de ofertas públicas acaba sendo usada mais como mecanismo de proteção de emissores e intermediários. (...)
A discussão do tema passa ainda pela adoção de outros canais para a publicação de informações, como a própria internet, a dinamização do sistema de divulgação de informações da CVM (empresas.Net), uso de infográficos e material visual para facilitar a vida do investidor.
Parece que esta discussão deveria ter ocorrido há dez anos
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