O CFC informa que foram aprovadas cinco normas de contabilidade aplicada ao setor público:
NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento - Esta norma define conceitos que abrangem terrenos e edifícios mantidos pelas entidades do setor público como forma de investimento, seja para fins de locação ou arrendamento. No conteúdo, são detalhados aspectos relacionados à mensuração, ao reconhecimento desse tipo de ativo e como o imóvel deve ser contabilizado como propriedade para investimento no balanço patrimonial da entidade pública.
NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado - Trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum propósito. Exemplos de ativos imobilizados: terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos, obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de contratos de concessão. A norma abrange, além das definições de ativos imobilizados, os critérios de reconhecimento, as formas e os modelos de mensuração e o que deve ser divulgado nas demonstrações contábeis.
NBC TSP 08 – Ativo Intangível - A norma trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e até itens do patrimônio cultural intangível. O conteúdo fornece subsídios aos profissionais da contabilidade no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.
NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa - Esta NBC determina como contabilizar ativos que não geram ingressos, ou seja, que não têm por finalidade gerar remuneração por sua utilização. Estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para determinar se ocorreu perda por redução ao valor recuperável de um ativo não gerador de caixa, determinar seu valor, os critérios para reconhecer tal perda e revertê-la nas demonstrações contábeis.
NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa - Os ativos geradores de caixa são aqueles mantidos pela entidade pública com a finalidade principal, mas não única, de gerar retorno comercial. A norma define como mensurar a perda dos benefícios econômicos dos ativos, também chamada de redução ao valor recuperável, por meio do reconhecimento dos valores que excederem aos registros sistemáticos da depreciação, amortização ou exaustão do bem.
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