No final de 2015 a entidade tinha registrado no imobilizado 104 milhões (item 2 da figura acima), que se transformam em R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) um ano depois. O Ajuste de Avaliação Patrimonial (item 3), e o PL por consequência, tem uma redução do mesmo montante. O caixa da empresa (item 1 e 4) não teve movimentação e isto também está expresso na DFC. A DMPL mostra o ajuste de avaliação, de 104 milhões para zero no final de 2016.
A empresa esclarece:
Em 1º de janeiro de 2016 a entidade estornou a contabilização efetuada no exercício de 2015 como Ajuste de Avaliação Patrimonial dos itens imobilizados, nas rubricas Terrenos e Edificações, fundamentado em Laudos Técnicos elaborados por empresa do segmento de engenharia, mas esse registro tornou-se indevido porque essas atualizações são possíveis apenas para os casos de cisão, incorporação e fusão, atividades não previstas pela Entidade. Após a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), prevista na Lei 11.638/2007 não é mais permitido o uso desse procedimento de reavaliação e assim sendo, foi efetuado o estorno dos lançamentos no início do exercício de 2016, voltando os itens da rubrica menciona aos seus valores de custo histórico.
(Não é bem isto; havia a possibilidade do custo imputado e/ou reapresentação das demonstrações). A seguir:
5. Ajuste Exercícios Anteriores: Em 31 de Dezembro de 2016 as FACULDADES ANCHIETA reconheceram como ajustes de exercícios anteriores o valor que se encontrava indevidamente registrado na rubrica CONTA CORRENTE - ENTIDADES CONGENERES, porque se refere ao total de alguns gastos pagos pela entidade que está na condição de comodatária, através de contrato firmado entre as FACULDADES ANCHIETA e ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS. Na condição de Comodante e respeitado os termos contratuais, as FACULDADES ANCHIETA reconhece que na ocasião em que se formou esse Passivo ocorreu erro de interpretação desses fatos administrativos e como tal entendeu que deve ser corrigido. A correção e baixa do passivo indevido foram efetuadas pelo reconhecimento de erro imputado a exercícios anteriores e está respaldado pelo art. 186 da Lei 6.404/76.
Interessante a postagem!! Merece uma reflexão sobre o tema, pois, sem dúvida, deve existir vários casos semelhantes (não necessariamente em Ajuste de Avaliação Patrimonial). Fiquei curioso em ler o Parecer dos auditores e o Laudo Técnico, em virtude de uma análise nos efeitos das variações destes números por (re)apresentar nas demonstrações da empresa, além dos custos envolvidos nestes cenários.
ResponderExcluirO parecer não diz muito não.
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