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30 agosto 2017

Fundef e a remuneração de advogados

Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.

O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação. O Ministério Púbico Federal de São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela repassou valores inferiores ao que seria devido.

O processo julgado, nesta quarta-feira (23), pelo TCU teve origem na representação elaborada por órgãos que formam a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA). De acordo com essas instituições, 110 municípios maranhenses firmaram contratos com apenas três escritórios de advocacia, sem licitação, para pleitear as diferenças da complementação devidas pela União ao Fundef. Os honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a serem recebidos pelos municípios.


Segundo informação do TCU, somente no Maranhão, as prefeituras receberam 7 bilhões; deste montante, 1,4 bilhão seriam para advogados. O TCU considerou ilegal este tipo de pagamento.

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