O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública a minuta da resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/98 e alterações posteriores.
A minuta de norma que altera a Resolução CFC n.º 1.445/2013, dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
As sugestões e os comentários deverão ser enviados até o dia 31 de julho de 2017 ao Conselho Federal de Contabilidade pelo email: fiscalizacao@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.
Clique aqui e tenha acesso à minuta.
Fonte: Aqui
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário