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Este ano serão realizadas as eleições dos membros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos conselhos regionais (CRCs) que têm, nos termos da legislação em vigor, dentre outras finalidades, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Essas atividades são exercidas gratuitamente.
O CFC, que têm como renda principal 1/5 da arrecadação bruta de cada conselho regional (art. 8º do Decreto-Lei nº 9.295/1946), é formado por 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes.
No dia 25 de maio de 2017 o CFC publicou no Diário Oficial da União o extrato do contrato n. º 11/2017 - Processo nº 2017/000294 - Pregão Eletrônico nº 06/2017, firmado com a Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda. Objeto do contrato: Serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet no montante de R$ 800 mil.
O CFC faz uso da modernidade que onera o contribuinte que, por sua vez, não possui sequer o direito de votar nos membros dessa Autarquia Federal, já que as eleições nela ainda são indiretas, conforme o Decreto-Lei n. º 1.040/1969.
Em tempos de democracia fica o paradoxo: eleições com alta tecnologia x ideologia da época da ditadura. Até quando?
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