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10 março 2017

Redução ao valor recuperável

Ao analisar as demonstrações contábeis da Ambev, publicadas no Valor Econômico de 2 de março, deparei com a seguinte informação (item 12 das notas explicativas)

Para América Latina Sul e Canadá não houve necessidade de aplicar o teste de impairment


Pode inferir que não foi feito o teste nas estas unidades, apesar do CPC 01 indicar a necessidade de realização do mesmo anualmente ou que a empresa efetuou o teste e não foi necessário a amortização de valores?

Mandei o texto acima para o RI da Ambev. Recebi a seguinte resposta:

Conforme detalhado na DPF, a metodologia utilizada pela Companhia está de acordo com o IAS 36 / CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, no qual as abordagens de valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso são levados em consideração. Isso consiste na aplicação de um fluxo de caixa descontado baseado em modelos de avaliação de aquisição para as principais unidades de negócio e para as unidades de negócio que apresentam elevado capital investido nos múltiplos do lucro antes do resultado financeiro, imposto sobre a renda e despesas com depreciação e amortização (“EBITDA”). A relação entre o capital investido e o EBITDA é utilizada como base na seleção das unidades geradoras de caixa a serem testadas.

Para a América Latina Sul e Canadá não houve necessidade de aplicar o teste de impairment, uma vez que essa relação não atingiu um determinado intervalo.


Num primeiro momento parecia que a empresa não tinha feito o teste de impairment. Mas ao analisar a relação entre Ebitda e capital investido, isto poderia ser considerado uma "proxy" do valor em uso. E consequentemente, foi realizado um teste. Mas o segundo parágrafo é incisivo: "não houve necessidade de aplicar o teste".

O CPC 01 no item 10 tem a seguinte redação:

testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável.

e logo a seguir:

testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.

No item 11:

Isso posto, este Pronunciamento Técnico requer que a entidade proceda ao teste por desvalorização, no mínimo anualmente, de ativo intangível que ainda não esteja disponível para uso.

Realmente o CPC 01 abre a possibilidade de não proceder o teste nas seguintes situações:

(a) se o ativo intangível não gerar entradas de caixa decorrentes do uso contínuo, que são, em grande parte, independentes daquelas decorrentes de outros ativos ou de grupo de ativos, sendo o ativo, portanto, testado para fins de valor recuperável como parte de unidade geradora de caixa à qual pertence, e os ativos e passivos que compõem essa unidade não tiverem sofrido alteração significativa desde o cálculo mais recente do valor recuperável;
(b) o cálculo mais recente do valor recuperável tiver resultado em valor que excede o valor contábil do ativo com uma margem substancial; e
(c) baseado em análise de eventos que ocorreram e em circunstâncias que mudaram desde o cálculo mais recente do valor recuperável, for remota a probabilidade de que a determinação do valor recuperável corrente seja menor do que o valor contábil do ativo.

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