A mudança da Lei 6.404 promovida pela Lei 11.638 trouxe alterações na estrutura dos grandes grupos patrimoniais. Anteriormente do lado esquerdo do balanço patrimonial existia o ativo circulante, o realizável a longo prazo e o permanente; do lado direito tínhamos o passivo circulante, o exigível a longo prazo e o patrimônio líquido (1). Com a mudança, o ativo passou a ser dividido em dois grandes grupos: o circulante e o não circulante, sendo que este último engloba o “antigo” realizável a longo prazo assim como o permanente. Do lado direito temos agora o passivo circulante, o não circulante e o patrimônio líquido (1). Inicialmente ficou uma dúvida com respeito a denominação do lado direito, mas parece que prevaleceu a denominação “passivo e patrimônio líquido” em lugar do termo “passivo”.
Quando lidamos com demonstrações contábeis de certos setores é sempre bom ter a atenção para uma eventual normatização específica do regulador. Mas embora seja razoável supor que a norma de um setor não deveria prevalecer sobre a lei 11.638.
A figura abaixo apresenta o balanço patrimonial do Bando do Nordeste.
Um primeiro ponto que pode ser observado é a denominação do lado direito: “passivo”. Mas é possível observar que a entidade manteve a classificação anterior da demonstração contábil: ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente; passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido.
Resolvi voltar nos balanços publicados das instituições financeiras para observar como era feita a classificação. A amostra é reduzida, mas os resultados são interessantes:
Banco do Brasil – faz a classificação conforme a Lei 11.638 do ativo, mas o lado direito denomina “passivo/patrimônio líquido no topo do quadro e “total do passivo” embaixo (página 15 e seguintes das demonstrações). Empresa de auditoria: KPMG
Citibank – o lado esquerdo está coerente com a Lei 11.638, mas carimba o lado esquerdo com a denominação de “passivo”, tanto no topo do quadro quanto na parte de baixo. Auditoria: KPMG.
Bradesco – Usa o termo “total” para se referir aos valores dos dois lados do balanço. Mas divide o ativo em circulante, realizável a longo prazo e permanente. O lado direito também possui os grandes grupos anteriores a Lei 11.638. Auditor: KPMG
Itaú Unibanco – No ativo, sequer faz a divisão dos grandes grupos. Se você quiser saber o valor do ativo circulante pegue sua calculadora ou abra uma planilha eletrônica e faça as contas. O mesmo ocorre com do passivo e patrimônio líquido. Mas acertou em não chamar o lado direito de passivo. Auditor: PwC
Banco Pan – utilizou as demonstrações financeira padronizadas e com isto os grandes grupos patrimoniais do ativo e do passivo/patrimônio líquido são aqueles anteriores a Lei 11.638. Auditoria: PwC
Santander – cometeu os dois pecados: a denominação dos grandes grupos é anterior a Lei 11.638 e o lado direito foi chamado de “passivo”. Auditoria: PwC
Todos os balanços foram obtidos no site do Valor/RI. Parte das inconsistências é “culpa” do regulador, o Banco Central (que não aceita totalmente as IFRS). A empresa de auditoria deveria estar mais atenta a estes “detalhes” e, portanto, poderia evitar esta questão.
(1)Em alguns casos os resultados de exercícios futuros e a participação minoritária
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário