Fato: Prorrogação de prazo para entrega da DIRF
Data: 27 de janeiro de 2017
Contextualização - Tradicionalmente a contabilidade das empresas deve entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) no final de fevereiro. No final de 2016, no entanto, a Receita Federal antecipou o prazo para 14 de fevereiro. O problema é que a entrega depende de um software que deveria se disponibilizado pela Receita. Somente no final desta semana é que a Receita Federal aprovou o programa. Mas a grande reclamação com a redução do prazo teve efeito: o fisco passou a considerar como prazo final o dia 28 de fevereiro.
Relevância
É uma informação de interesse do fisco e que caso não apresentada por significar multa. Em outras palavras, o número de potenciais prejudicados é expressivo.
Notícia boa para contabilidade?
Sim. A solicitação das empresas foi aceita e o prazo foi aumentado. O Conselho Federal de Contabilidade mandou uma correspondência para a Receita solicitando o prazo. Ponto para o Conselho, que conseguiu o que desejava (embora na correspondência o CFC não indique um prazo). Mas qual a razão da demora na atuação do CFC?
Desdobramentos
Nenhum, já que a Receita Federal atendeu a reclamação.
Mas a semana só teve isto?
Na sexta comentou-se que o resultado do Tesouro será muito ruim. Mas não podemos considerar isto uma "notícia" e sim uma especulação. A solicitação de prisão do empresário Eike é outro fato importante.
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