KPMG teria infringido os arts. 20 e 25, II, da ICVM 308, ao executar procedimentos de auditoria no Oboé Multicred FIDC. O responsável pela auditoria deste fundo, Ricardo Souza, também sócio e responsável técnico da KPMG, teria infringido os mesmos dispositivos regulamentares, com relação a este fundo.
Já José Luiz Gurgel, sócio e responsável técnico da extinta BDO Auditores Independentes, teria infringido, com relação ao Clássico FIDC, além dos arts. 20 e 25, inciso II, da ICVM 308, também o art. 8º, §4º, da ICVM 356.
A SNC apurou que não teriam sido realizados procedimentos para a obtenção do entendimento do controle interno das entidades auditadas e a emissão de Relatório Circunstanciado sobre esse ambiente de controle interno.
Também não teriam sido testadas a materialidade, a existência e a valorização dos direitos creditórios em carteira nos Fundos e as provisões efetuadas para operações de créditos de liquidação duvidosa.
Além disso, especificamente para o Fundo Clássico FIDC, o auditor José Luiz Gurgel não teria examinado os relatórios trimestrais de 2010 emitidos pelo Clássico FIDC, conforme exigido no art. 8º, §4º, da ICVM 356.
A CVM resolveu multar a KPMG em 600 mil reais, "o status de reincidente do acusado, bem como o seu histórico em processos sancionadores ainda não transitados em julgado".
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