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10 novembro 2016

Caixa para Delação

"Emilio Odebrecht ... decidiu reservar R$800 milhões do caixa da companhia para custear as multas penais individuais previstas aos mais de 70 executivos ou ex-executivos do conglomerado" (Valor, 8/11/2016, A9, Odebrecht banca gastos pessoais de delatores, André G. Vieira)

Faz sentido a empresa fazer esta reserva? Não estaria confrontando a entidade? Além disto, um minoritário não poderia questionar este pagamento? E, finalmente e talvez mais importante, ao fazer esta reserva o conglomerado não estaria reconhecendo que os atos praticados pelo executivo não somente eram de conhecimento da alta cúpula como existia um apoio institucional aos mesmos?

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