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14 setembro 2016

Ativos Culturais

Com o advento do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões contábeis internacionais, os bens de uso comum devem ser incorporados ao patrimônio das entidades públicas responsáveis pela sua administração e controle, entre eles os ativos culturais (heritage assets). Em razão da natureza única que quase sempre cerca o registro desses valores, o presente estudo tem como objetivo identificar as práticas contábeis adotadas por cidades históricas no reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos culturais no âmbito do Setor Público. Para tratar a questão da pesquisa, foram realizados estudos nas cidades históricas de Pirenópolis e Goiás [foto], situadas no Estado de Goiás, a partir da análise das contas do Ativo Permanente dos Balanços Patrimoniais relativos aos exercícios de 2013 e 2014, e efetuada uma entrevista com o diretor responsável pela Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, entidade fiscalizadora desses Municípios. Os achados do estudo mostram que apesar de as duas cidades possuírem importantes obras como patrimônio histórico e artístico, tendo bens tombados há mais de meio século, e de essas obras tombadas atenderem aos critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos segundo a Teoria da Contabilidade, não há evidências de ativos culturais contabilizados. Entre as principais dificuldades está a falta de pessoal qualificado nas Prefeituras para a realização dos levantamentos e avaliações que serão necessários. (ATIVOS CULTURAIS: UMA ANÁLISE DO TRATAMENTO CONTÁBIL EM CIDADES HISTÓRICAS DO ESTADO DE GOIÁS. Lorena Almeida Campos, Vânia Arcelino dos Santos, Diana Vaz de Lima. Universo Contábil)

Além deste aspecto, a mensuração do valor de ativos culturais é muito subjetiva.

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