Vincula-se o Banco Bradesco a problemas sob investigação da Polícia Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Alguns participantes deste Conselho estavam cobrando comissão para facilitar o trâmite de processos. O Bradesco tem processos de interesse no valor de bilhões de reais no Carf e teria pago esta comissão.
A investigação recebeu a denominação de Operação Zelotes. O banco, ao divulgar seus resultados do segundo trimestre, fez a seguinte observação no relatório de administração:
Em 31 de maio de 2016, o Bradesco tomou conhecimento do indiciamento de três membros de sua Diretoria Executiva, pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Zelotes”. Em razão disso, a Administração conduziu criteriosa avaliação interna nos registros e documentos relacionados ao assunto (1) e constatou que nenhuma ilegalidade (2) foi praticada pelos seus representantes. Os fatos e as evidências que demonstram a inocência dos executivos do Bradesco serão apresentados às autoridades competentes, quando por elas demandado.
Em decorrência destas notícias veiculadas na mídia, referentes à “Operação Zelotes”, uma ação coletiva (Class Action) foi ajuizada contra o Bradesco na Corte Distrital Americana para o Distrito Sul de Nova York (United States District Court for the Southern District of New York) em 3 de junho de 2016, sobre a qual o Bradesco não foi ainda citado. De acordo com a demanda, investidores que adquiriram American Depository Shares (“ADS”) do Bradesco entre 30 de abril de 2012 e 31 de maio de 2016 teriam sofrido perdas provocadas pelo Bradesco em virtude de alegada violação à lei de mercado de capitais norteamericana. Está em curso o prazo para que investidores manifestem o interesse em aderir à Class Action como “requerente principal” (Lead Plaintiff), até o dia 2 de agosto de 2016.
Como a Class Action está ainda em uma fase preliminar de cabimento, não é possível fazer uma estimativa do valor de risco e/ou da probabilidade de perda.
Algumas observações interessantes:
(1) a investigação não tem nenhum valor e já pode ser questionada: afinal a própria Administração, incluindo seu presidente, está sendo investigada pela Polícia Federal. Uma "avaliação interna" não pode ser objeto de nota explicativa.
(2) Entre a data do indiciamento (31 de maio) e a divulgação do balanço foram sessenta dias. E a "avaliação interna" já apresenta sua conclusão. A seguir já se fala da inocência dos executivos.
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