O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2016, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis.
As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (www.fbc.org.br) e no site do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 10h do dia 04 de julho de 2016 e 23h59min do dia 04 de agosto de 2016, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília-DF.
A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da FBC.
A prova será aplicada no dia 16 de outubro de 2016 (domingo) das 9h30min às 13h30min – horário oficial de Brasília.
A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 04 de julho de 2016 às 23h59min do dia 06 de julho de 2016 – horário oficial de Brasília.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.
De acordo com edital nº 02/2016, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 4 de julho de 2016).
Fonte: CFC
Por Comunicação Ibracon
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