Saiu no Diário Oficial de hoje a instrução normativa Conjunta de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria Geral da União. A norma dispõe sobre “controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal”. No seu capítulo I trata de disposições gerais, incluindo conceitos dos termos usados. O capítulo II é sobre os controles internos da gestão. Segundo a norma, estes controles baseiam-se no gerenciamento de riscos e devem integrar o processo de gestão. Este capítulo também aponta os princípios, os objetivos, estrutura e responsabilidades. O capítulo III trata da gestão de riscos e talvez seja o capítulo mais interessante da instrução. O capítulo seguinte é sobre governança. A seguir, institui o Comitê de Governança, Riscos e Controle em cada órgão e entidade do executivo, com suas competências.
A questão da gestão de risco já tem sido tratada em alguns órgãos públicos por pressão do TCU. Na UnB, por exemplo, existe um relatório de riscos, como ocorre nas principais universidades do mundo. Na UFRJ, na gestão passada, existia uma pro-reitoria de governança, sob direção da professora Aracéli.
O grande problema desta instrução: a data de publicação. Hoje teremos a votação no senado para o afastamento do presidente. Tudo leva a crer que será aprovado com tranquilidade. A publicação no dia de hoje, com a assinatura de dois ministros que estão saindo (fracos politicamente) pode dificultar sua legitimidade.
Um aspecto adicional: será que a gestão de risco e governança é suficiente para barrar as decisões políticas? O empoderamento do Comitê pode ser feito por uma “instrução”?
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