[...] a Companhia vem esclarecer aos seus acionistas e mercado em geral o que se segue:
1. Através do Fato Relevante publicado em 17 de maio de 2016, a Eletrobras informou devidamente ao mercado que, por motivos alheios a sua vontade e esforços, não estava em condições de arquivar tempestivamente os Formulários 20F dos exercícios sociais de 2014 e 2015, e, por esta razão, a Bolsa de Valores de Nova York (“NYSE”) suspenderia a negociação dos American Deposit Shares (“ADS”) emitidos pela Companhia junto à NYSE (ticker EBR e EBR-B), enquanto inicia-se o processo de deslistagem.
2. No dia de hoje, 18 de maio de 2016, a Eletrobras recebeu ofício da NYSE s/n informando que a negociação dos ADS foram suspensos, a partir desta data, e que a Eletrobras tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar preliminares do recurso que a Eletrobras pretende apresentar contra esta decisão junto ao Comitê do Conselho de Administração da NYSE e se manifestar se deseja apresentar, em oportunidade ainda ser agendada, apresentação oral ao referido Comitê. Para tanto, a Companhia deverá pagar uma taxa recursal de U$ 20.000 (vinte mil dólares).
3. A Companhia pretende apresentar todos os recursos cabíveis, conforme mencionado no Fato Relevante publicado em 17 de maio de 2016.
4. A Companhia aproveita para informar que os ADS poderão ser negociados no mercado Over the Counter (“OTC”), a partir de amanhã, conforme os ticker a seguir: ADS de ações preferenciais: CUSIP: 15234Q108 (OTC ticker: EBRBY) ADS de ações ordinárias: CUSIP: 15234Q207 (OTC ticker: EBRYY) COMUNICADO AO MERCADO ELET3 & ELET6 2015
5. Igualmente, no Fato Relevante acima mencionado, foi esclarecido que os contratos de empréstimos e financiamentos celebrados pela Companhia, assim como os bônus internacionais emitidos pela Companhia, não contém covenants em virtude da deslistagem junto à NYSE.
6. A Companhia, igualmente, não tem conhecimento, nesta data, de qualquer grupo de trabalho que tenha sido criado para avaliar eventual capitalização da Companhia.
7. A Eletrobras esclarece, igualmente, ao mercado que está adimplente com as suas obrigações financeiras perante os seus credores titulares dos bônus internacionais.
Escreveu, escreveu, mas disse alguma coisa nova e realmente relevante?
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