A história da contabilidade pública no Brasil é bastante rica e merece, por si só, um longo debate. De certa forma podemos dizer que a contabilidade pública é o reflexo da forma como os políticos e o povo enxerga o bem público. Se existe um zelo pelo bem público certamente a contabilidade pública será valorizada e respeitada. Isto é válido para a história como um todo, conforme demonstra Jacob Soll no livro The Reckoning (1).
Depois de várias postagens históricas sobre este assunto podemos concluir que a contabilidade pública no Brasil adotou, tardiamente, o método das partidas dobradas de maneira corriqueira e sistemática somente no século XX (2). Isto é espantoso e demonstra que de uma maneira geral a contabilidade pública reflete a falta de zelo com o bem público no nosso país.
Nas pesquisas realizadas tenho encontrado muitas normatizações. Mas a sensação geral é que existiu, na história brasileira, um grande descasamento entre a lei e a prática contábil na área pública. O exemplo mais claro disto foi citado anteriormente: a adoção das partidas dobradas. Embora a maioria das citações insiste em destacar a norma de 1808, com a chegada da família real no Brasil, que obrigava a adoção das partidas dobradas, no início do século XX isto ainda não era uma realidade. Isto enfatiza a necessidade de estudarmos a contabilidade pública não sob a ótica das normas, mas da prática existente.
Como consequência, tenho sido cético nas minhas pesquisas quando encontrou uma norma ou um discurso sobre este assunto. Minha preferência tem sido na contabilidade das entidades privadas, justamente aquelas onde a documentação é menor.
Mas tive a grata surpresa de encontrar um discurso, proferido pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e publicado no O Brasil (3). Depois de expor a mazelas da situação contábil da administração, o ministro afirma:
A contabilidade é indispensável para as finanças públicas. Simples e tão atual.
(1) Voltaremos a falar sobre esta obra num futuro breve.
(2) Já mostramos como isto ocorre em postagens anteriores.
(3) O Brasil, 17 de janeiro de 1859, vol. Xii, n. 1563, p. 2. Provavelmente trata-se de Joaquim José Rodrigues Torres ou Visconde de Itaboraí. É interessante notar que Torres formou-se em matemática em Portugal; naquela época, a relação entre contabilidade e a matemática era muito próxima.
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