Alterados procedimentos contábeis brasileiros
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 05/11/2016 a Deliberação CVM 739 que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08.
O Documento reúne revisões de procedimentos contábeis brasileiros com base nas alterações realizadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), a serem adotadas mundialmente.
“É nosso compromisso trazer essas mudanças para o Brasil, após amplo debate sobre a melhor forma de aplicação à nossa realidade”, esclareceu o superintendente de normas contábeis e de auditoria, José Carlos Bezerra.
O Documento ainda promove mudanças nos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em decorrência de alterações realizadas nos seguintes procedimentos:
• contabilização de plantas portadoras, de aquisições de participação em operações conjuntas, e de venda ou contribuição de ativos entre investidor e coligada ou empreendimento controlado em conjunto;
• esclarecimentos sobre métodos de depreciação e amortização;
• revisão anual do IASB, ciclo 2012-2014;
• aplicação de exceção na consolidação de entidades de investimento; e
• aplicação prática do conceito de materialidade/relevância.
Os Pronunciamentos Técnicos a serem alterados, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, são: CPC 01 (R1), CPC 04 (R1), CPC 06 (R1), CPC 18 (R2), CPC 19 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 22, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 33 (R1), CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 40 (R1) e CPC 45.
Todas as propostas de mudanças são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016.
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