Páginas

18 outubro 2015

História da Contabilidade Regulamentação Contábil e quantidade de funcionários existentes na contabilidade nos anos de 1840

Quando começou a regulamentação da contabilidade no Brasil? É difícil dizer, mas o Decreto 304, de 2 de junho de 1843, ocupa um papel de destaque. Trata-se do regulamento do “Corpo de Imperiaes Marinheiros” (1). Certamente o impacto da norma estava restrito a grupo de militares e boa parte da norma tratava de assuntos militares, como armamento e fardamento. Mas os assuntos tratados no artigo 68 ao artigo 73 são tipicamente contábeis

Art. 68. O Quartel Mestre terá os seguintes livros para sua escripturação:
1º Livro Caixa. No debito deste livro lançar-se-hão todas as quantias que receber o Quartel Mestre em cada anno financeiro, e bem assim o saldo do anno anterior; e no credito as quantias despendidas em soldos, fardamentos, feitios e córtes de fardamentos, etapas, e rações seccas (modelo nº 9).
2º Livro de classificação de contas. Abrir-se-hão neste livro as contas seguintes: soldos, etapas, fundos de fardamento, quantias em caixa provenientes de espolios de praças mortas, ou desertadas, quantias em caixa pertencentes á conta de fundos de fardamento, quantias em caixa pertencentes a soldos de praças fallecidas, ausentes e desertadas (modelo nº 10).
3º e 4º Livros de Receita e despeza. Estes livros serão escripturados na fórma dos modelos nos 11 e 12.
5º Livro de conta corrente de generos. Para este livro serão transferidos todos os generos que constarem dos Livros de Receita e Despeza, com as declarações do modelo nº 13; será balanceado mensalmente, e o saldo levado á conta do mez seguinte:
Art. 69. Haverá mais um jogo de Livros para a Receita e Despeza dos objectos de aquartelamento, que o Quartel Mestre receber das Secções do Almoxarifado, em cuja escripturação se observará o disposto no Alvará de 7 de Janeiro de 1797, e ordens posteriores.
Art. 70. O debito do Livro Caixa será legalisado por guias da Pagadoria, e Termos de espolios das praças mortas, ou desertadas (modelos nos 14 e 15); e o credito pelos prets parciaes, conhecimentos em fórma de compra de generos, ditos de entrega de fardamentos pelos quaes devem ser pagos os córtes e feitios, relações de pagamento das rações seccas, e ditas das praças tratadas no Hospital da Marinha (modelos nos 16, 17, 18 e 19).
Art. 71. Pelo que respeita á conta dos generos, será a Receita legalisada, pelas facturas ou contas de que trata o art. 62, e modelo nº 7; e a despeza por mappas, e ordens do Conselho de Administração (modelos nos 20, 21 e 22).
Art. 72. Todos os trimestres extrahir-se-ha dos competentes livros um balanço, que será enviado, em duplicata, á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, para ficar um depositado no respectivo archivo, e ser outro enviado á Intendencia da Marinha da Côrte (modelo nº 23).
Art. 73. No fim de cada anno financeiro fechar-se-hão todas as contas, e serão entregues até o dia 20 de Julho na Intendencia da Marinha os livros e o balanço geral; os quaes serão encerrados por um Termo lavrado pelo Secretario, e assignado pelos membros do Conselho de Administração, declarando-se ahi o numero dos documentos que os acompanharem.

É interessante notar que a contabilidade das forças armadas da época era, aparentemente, bastante organizada. E se dedicavam muitos recursos para esta atividade. Num relatório de 1844 apresentava-se a relação nominal dos empregados da Contadoria Geral da Guerra: um contador geral, dois chefes de seção – um para escrituração dos livros Diário e Mestre e outro para exame, tomada de contas e liquidação de dívidas, sete oficiais, três amanuenses, quatro praticantes, com pagadorias em seis locais e doze tesourarias espalhadas pelo país. Ou seja, a Contadoria tinha 17 pessoas para fazer o serviço contábil. Sendo o exército com presença nacional, a existência de uma infraestrutura de contabilidade não é de surpreender. (2)

Para finalizar, e ainda sobre a quantidade pessoas empregadas na contabilidade na década de 40 do século XIX, o tesouro da província do Maranhão dispunha de um inspetor, um procurador fiscal, um secretário e quatro seções: de escrituração, com três funcionários, de contas, com três, de arrecadação, e tesouraria, com quatro (3). Como não temos o número de funcionários da seção de arrecadação, o tesouro da província do Maranhão contava com no mínimo 13 funcionários.

(1) Vide aqui
(2) Informações retiradas do Relatório Ministerio da Guerra, p 32 e seguintes, de 1845.
(3) Publicador maranhense, ano VI n.629 p2, 1848.

Nenhum comentário:

Postar um comentário