(continuação)
O Primeiro Auditor
A literatura contábil costuma indicar o início da atividade de auditoria no Brasil no início do século XX, com as empresas estrangeiras. Já tínhamos comentado anteriormente que talvez o primeiro auditor tenha sido Edward Albeury (1), antes do marco estabelecido na literatura. Mas muito provavelmente esta atividade já existia no Brasil no início do século XIX nas entidades do terceiro setor e no setor público; isto torna difícil ter um marco inicial. Em 1842 temos uma das primeiras notícias de auditoria realizada no Brasil. Eis o que diz um trecho de um relato do exército daquele ano (2):
Fomos hoje ao estabelecimento dos Educandos á cargo do Alferes Joze Antonio Falcao, e passando a examinar a respectiva escripturação e passando a examinar a respectiva escripturação e contabilidade [sic] achamaos que a escripturação está em dia, e muito systhematica; e a contabilidade exacta e regular; o que muito honra o mesmo Alferes
O texto é assinado por Joze Firmino Vieira, talvez o nosso primeiro auditor.
Primeiras regulamentações
Neste período surgem as primeiras regulamentações contábeis no Brasil. Com elevada taxa de mortalidade, a expectativa de vida ao nascer era muito reduzida (3). Nada mais natural que a questão da sucessão nos negócios e nos bens da família fosse uma preocupação importante. Em 1842, através do Decreto 160, de 9 de maio, o Ministério da Fazenda aprova um regulamento para a “arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes” (4. O Decreto estava em conformidade com a Lei de 30 de novembro de 1841, artigo 17.
A primeira parte da lei trata da definição dos termos. O Capítulo II é dedicado a contabilidade e escrituração. Segundo a norma, a contabilidade será feita no Livro de Registro de Inventários, Livro de Termos de Leilão, Livro de Razão e Livro de Receita e Despesa. Fornecido por escrivães, os livros eram “abertos, rubricados e encerrados” pelo contador geral do “Tesouro Público” e contadores provinciais, de maneira gratuita. Esta contabilização incluía o levantamento dos bens e sua avaliação. A lei fazia uma descrição sobre a finalidade de cada livro. Um aspecto importante encontra-se no artigo 8º. Sobre o Livro de Razão que indica o constava no débito e no crédito das contas. Como o normal era a utilização das partidas simples, a indicação desta regulamentação é relevante na fixação das partidas dobradas como método de contabilização.
O Ministério da Justiça promoveu também na mesma época a regulamentação da Lei 261, de 3 de dezembro de 1841. A norma indicava, no artigo 15, que cada uma das secretarias de polícias deveria existir, entre outros listados, um livro de receita e despesa (5).
Esta não foi a única legislação . O Decreto 426 de 24 de julho de 1845 tratava das missões de catequese e “civilização dos índios”. Entre os assuntos desta norma tratava da necessidade da utilização da contabilidade nestas situações (6). Uma norma sobre a organização das finanças públicas de Sergipe, em 1846, exigia a adoção de contabilidade por partidas dobradas e por exercícios (7)
Mas o caso mais interessante ocorreu em 17 de setembro de 1846 quando o governo concedeu a Carlos Galvani o privilégio de fazer a limpeza da capital com barris desinfetados e carroças fechadas. Isto permitiria reduzir o fedor da cidade. O governo pagaria pelo serviço. O importante nesta história é que Galvani seria obrigado a “franquear a pessoa, que o Governo nomear, toda a escripturação conducente”. (8)
(1) Vide http://www.contabilidade-financeira.com/2013/09/historia-da-contabilidade-o-surgimento.html
(2) Jornal Maranhense, 1 de abril de 1842, ed 74, ano I, p. 2. O texto aparece com trecho repetido.
(3) A expectativa de vida de um escravo na segunda metade do século XIX era em torno de 20 anos, conforme aqui. Na Europa Ocidental era em torno de 30 anos
(4) Os trechos a seguir foram obtidos no periódico Publicador maranhense, ano 1, n3 p1 de 1842.
(5) Sentinella da Monarchia n 173, 8 de mar de 1842, p 1.
(6) Obtido em O Mercantil, n 22, 12 de ago de 1845, ano 11, p 1.
(7) Gazeta Official do Imperio do Brasil, 30 nov 1846, v 1, n 93 p2.
(8) Gazeta Official do Imperio do Brasil, 25 set de 1846, v 1, n 24.
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