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09 setembro 2015

PanAmericano e Auditoria

Os resultados demonstraram que, embora a fraude fosse difícil de ser descoberta a empresa de auditoria externa Delloite poderia ter se esforçado mais na busca de respostas quanto às demonstrações contábeis, ou ao menos ter exposto os seus limites e dificuldades quanto à análise dessas demonstrações através de um parecer com ressalvas. (...)

A fraude do Banco PanAmericano aconteceu devido à ausência de baixa de carteiras de crédito do ativo que foram concedidas a outros bancos, o que inflava o balanço. A fraude envolvia membros da alta administração, ou seja, um conluio de funcionários. Tal fraude não foi descoberta pela empresa que fazia sua auditoria externa, a Deloitte e a KPMG, bem como num primeiro instante de fiscalizações rotineiras do Bacen, mas que posteriormente o próprio Bacen suspeitou das inobservâncias das empresas de auditoria. (...)

O procedimento que o Banco Central do Brasil utilizou para descobrir irregularidades bilionárias foi um procedimento conhecido como circularização. (...)

No entanto, ainda de acordo com a Resolução n° 1.219/09, “a natureza e extensão dos procedimentos alternativos de auditoria são afetadas pela conta e pela afirmação em questão. Uma resposta não recebida a uma solicitação de confirmação pode indicar um risco de distorção relevante não identificado anteriormente. Nessas situações, o auditor pode necessitar revisar o risco de distorção relevante, avaliado no nível de afirmações, e modificar os procedimentos de auditoria planejados”. (...)

COELHO, Arthur et al. A Responsabilidade da Auditoria Externa na Fraude Contábil do Banco Panamericano. RAGC, v.3, n.7, p.53-70, 2015

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