No dia 10 de agosto de 1835 é publicado no jornal Diário do Rio de Janeiro, edição 8, página 4, o seguinte anúncio, conforme grafia da época:
Francisco Marques de Oliveira Chefe da Casa de Marques, Machado & Comp., declara aos seus amigos e frequezes, que a Sociedade que girava nesta praça, debaixo desta firma, finalizou, e foi armoniosamente dissolvida, ficando lhe pertencendo todo o activo e passivo da extinta Sociedade, e o seu negocio continuará da mesma fórma em seu nome.
É importante destacar que na época não existia um arcabouço jurídico desenvolvido, como um Código Comercial. Ao anunciar num jornal a dissolução de uma sociedade, Francisco Oliveira aos seus clientes uma mudança relevante para a empresa, como uma espécie de fato relevante. O anúncio faz questão de informar que a sociedade foi dissolvida de forma tranquila (harmoniosa) e que este passa a deter os ativos assim como as dívidas.
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