Translate

26 agosto 2015

Empresa como ficção legal

Nas demonstrações contábeis da Mahle Metal Leve, o relatório de revisão das informações, também conhecido como Parecer de Auditoria, foi assinado pela empresa PricewaterhouseCoopers (PwC). Na página 16 do conjunto de informação, juntamente com a assinatura do contador responsável pelo relatório tem a assinatura da empresa de auditoria.
Isto é uma situação no mínimo esdrúxula ou surreal. Afinal, qualquer pessoa sabe que uma empresa pode ter um logo ou uma marca, nunca uma assinatura. Desde que a escrita tornou-se difundida entre os povos civilizados, a assinatura é uma marca de uma pessoa. Há anos os alguns teóricos da organização afirmam que uma empresa é uma “ficção legal”. Assim, não podemos escrever “a empresa disse” ou “a empresa assinou”. Quem diz ou assina são pessoas, parte da empresa, mas "a" empresa.

Esta discussão parece teórica, mas não é. Possui implicações práticas importantes, como no caso dos processos que estão ocorrendo contra a Petrobras. Segundo informou o jornal Estado de São Paulo (Agentes dos EUA recolhem provas da Lava Jato em processo contra Petrobrás, 23 de agosto de 2015, p. A4) a empresa brasileira quer passar a imagem de que foram vítimas de um grupo de empreiteiras e conjunto com alguns funcionários da empresa, que inclui diversos diretores. Aqui se prevalecesse a tese dos teóricos de que a empresa é uma ficção legal, o processo não deveria ser contra a empresa, mas desfavorável aos diretores.

Mas o caso é bem mais complexo. Como lembra o advogado Lieberman, as propinas obtidas pelos ex-diretores beneficiaram mais pessoas (ele não fala exatamente isto), o que não permite acreditar que a empresa foi vítima.

Eles [os diretores acusados] estavam dando subornos ao governo, o governo é o acionista majoritário e, portanto, o que é bom para o governo é bom para a empresa.

Os advogados contratados pela empresa podem indicar que ocorreram mudanças nos últimos meses e que diversas providências foram tomadas para que os problemas sejam superados. Assim, não faria sentido punir a empresa que está agindo para que estes fatos não ocorram mais, como a mudança na direção, renovação do Conselho de Administração, reconhecimento de perdas contábeis nos últimos balanços, entre outras medidas. Mas por mais que os novos gestores atuem para melhorar as condições da empresa, sempre permanecerá a questão sobre qual o tamanho da mudança que efetivamente ocorreu nos controles internos e na sua cultura. Talvez por este motivo seja difícil de acreditar na inocência da empresa. Provavelmente isto deverá ser a posição da justiça.

2 comentários: