Mas ao contrário da pessoa física, quando uma empresa apresenta um desempenho ruim durante um exercício isto pode ser compensado com o lucro de períodos posteriores. Lembrando que a pessoa física paga o imposto independente de estar numa situação boa ou não.
Vejamos o caso da empresa Electro Aço Altona que apresentou a seguinte demonstração do resultado:
Durante o segundo trimestre de 2015 a empresa teve um prejuízo de 2.202 mil. Aplicando a alíquota sobre o prejuízo, tem-se um valor positivo de $775 mil (a alíquota não é exatamente 34%, podendo existir variações sobre este valor). Observe que neste exercício o valor de Provisões IRPJ e CSLL terá um saldo credor. Já no período anterior, a empresa teve um lucro de 2.669. Com o lucro a empresa irá apurar um imposto a pagar, ou seja, uma despesa. Assim, o valor de $742 mil corresponde a um saldo devedor.
O valor positivo do segundo trimestre de 2015 da despesa de imposto de renda, de $775 mil, não significa que a receita irá devolver este dinheiro para a empresa. Este montante ficará registrado na empresa. Se no próximo trimestre a empresa apurar um lucro, na apuração do imposto a pagar isto será considerado.
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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