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24 maio 2015

História da Contabilidade: Temas diversos de contabilidade após a independência

Ao pesquisar a história contábil é comum esbarrar em temas interessantes, mas que não são suficientes para uma postagem completa sobre o assunto. Vamos tratar aqui de três temas diversos ocorridos logo após a independência do Brasil.

Papel do Imigrante
A vinda da Família Real para o Brasil trouxe a Aula de Comercio (1). Mas ao longo da história, muito provavelmente os imigrantes tiveram um papel relevante no desenvolvimento da nossa contabilidade, que ainda está por ser pesquisado (2).
No jornal Clamor Nacional, 4 de fevereiro de 1825 tinha o seguinte anuncio:

Hum Professor do Idioma Francez, de Escriptura, de Arithmetica, e de Guarda Livros, aprovado pela Academia de Paris, aonde ele professou seis annos, tem a honra de prevenir ás pessoas que desejarem aprender o Francez, e a contabilidade mercantil, que elle dá lições particulares de escripta, de Arithmetica (3)

É bem verdade que nem sempre os imigrantes foram recebidos de braços abertos. Em alguns casos houve protestos contra a importação de profissionais estrangeiros. Em 1838 o A Aurora Fluminense reagia a entrada de três “estrangeiros” ajudados pelo Marques de Barbacena, que seriam empregados no tesouro público como “mestres de escripturação e contabilidade” (4). Os três eram de nacionalidades distintas: francês, alemão e inglês. (5)

Responsabilidade contábil dos governantes
Em 1827 foi publicada a Lei de 15 de outubro de 1827 sobre a responsabilidade dos Ministros e Secretarios de Estado e dos Conselheiros de Estado (6). O ponto importante desta norma é que talvez tenha sido a precursora da Lei de Responsabilidade Fiscal. Talvez até mais avançada, já que existiam penas severas para seu descumprimento. Eis o que afirmava o artigo sexto da referida lei:

Art 6º São responsaveis por dissipação dos bens publicos:
§ 1º Ordenando, ou concorrendo de qualquer modo para as despezas não autorizadas por lei, ou para se fazerem contra a fórma nella estabelecida, ou para se celebrarem contractos manifestamente lesivos.
§ 2º Não praticando todos os meios ao seu alcance para a arrecadação ou conservação dos bens moveis, ou immoveis, ou rendas da nação.
§ 3º Não pondo, ou não conservando em bom estado a contabilidade da sua repartição.
As penas para os delictos designados nos arts. 5º e 6º são as mesmas applicadas aos que estão comprehendidos no § 1º do art. 3º, inclusive a reparação do damno.(7)

Fantástico, não? A punição era a remoção da Corte, no máximo de três anos e no mínimo de um ano, além de reparar o dano.

Entidades
Como funcionavam as entidades naquele período? Uma análise nos estatutos pode ajudar a decifrar um pouco a história. A Sociedade de Instrucção Elementar do Rio de Janeiro publicou seus estatutos e alguns itens podem ser destacados (8). A sociedade era composta, obviamente, por sócios, sendo que os sócios efetivos pagavam uma entrada e prestação mensal de 500 reis. Este era o valor máximo para os sócios correspondentes. O estatuto também constava a destinação dos recursos.

Na parte contábil, o destaque era para a demonstração da receita e da despesa. No artigo 24 da sociedade tinha que toda receita ou despesa deveria ser escriturada. A cada mês, o tesoureiro deveria apresentar o “estado da receita e despesa”, podendo ser aprovado ou rejeitado.


(1) http://www.contabilidade-financeira.com/2015/05/historia-da-contabilidade-aula-do.html
(2) Comentamos no passado sobre Stanislaw Kruzynski
http://www.contabilidade-financeira.com/2014/02/historia-da-contabilidade-stanislaw.html
(3) Clamor Nacional, 4 de fevereiro de 1825, ed 89, p. 4.
(4) A Aurora Fluminense, 28 de julho de 1838, ed 72, p.3
(5) Sobre o Marques de Barbacena, já comentamos anteriormente em http://www.contabilidade-financeira.com/2015/03/historia-da-contabilidade-orcamento.html
(6) Já indicamos aqui que antigamente as normas eram numeradas pelas datas de sua publicação. Isto não representava um problema, já que no passado o governo promulgava poucas normas.
(7) Ver http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38389-15-outubro-1827-566674-publicacaooriginal-90212-pl.html . O interessante é a origem da lei é legislativa, num país onde se tinha um grande poder concentrado no imperador. Em 3 de agosto de 1826 o projeto foi encaminhado da Câmara para o Senado, conforme O Universal, 1 de setembro de 1826, ed 177, p. 3. O projeto encaminhado tinha a mesma redação final da lei.
(8) A Aurora Fluminense, 18 de julho de 1831, ed 509, p. 2-4.

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